Decisão confirma validade da Lei nº 5.123/2023 e reforça autonomia do Legislativo municipal
A Câmara Municipal de Dourados obteve mais uma vitória judicial no processo que questiona a legalidade da CEAP (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), instituída pela Lei Municipal nº 5.123/2023.
Em decisão monocrática publicada em 20 de agosto, o ministro Gurgel de Faria, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não conheceu o agravo em recurso especial interposto pela parte contrária, mantendo o entendimento das instâncias anteriores favorável à Câmara.
A ação popular pedia a anulação das despesas originadas pela norma e a devolução dos valores recebidos pelos vereadores. No entanto, até agora, todas as decisões reconheceram a regularidade da legislação local e afastaram as alegações de ilegalidade.
Segundo o STJ, o não conhecimento do recurso demonstra que a jurisprudência da Corte está consolidada em linha com a legalidade da medida adotada em Dourados, reforçando a consistência jurídica da lei e a legitimidade da CEAP como instrumento de apoio às atividades parlamentares.
A presidente da Câmara, vereadora Liandra Brambila (PSDB), destacou que a decisão confirma a função institucional da cota.
— A CEAP não é benefício pessoal, é um instrumento de trabalho, indenizatório, que deve ser usado com responsabilidade, transparência e comprovação. Todos os gastos precisam ter relação direta com a atividade parlamentar e passam por prestação de contas. Vamos seguir aperfeiçoando as regras internas e a publicidade dos dados para garantir o controle social e a confiança do cidadão no exercício do mandato de vereador, afirmou.
Liandra também ressaltou o papel da Procuradoria Legislativa na defesa da norma:
— A manutenção da validade da Cota Parlamentar pela Justiça confirma o compromisso da Câmara com a transparência, a legalidade e a regularidade de seus atos normativos.
A CEAP foi regulamentada pela Mesa Diretora em 2024, com regras para solicitação, comprovação e ressarcimento de despesas. O modelo segue o padrão adotado em outros Legislativos do país, permitindo a cobertura de custos ligados ao exercício do mandato, como deslocamentos, serviços de comunicação e manutenção de escritórios de apoio, sendo vedado o uso para fins pessoais.