Do UOL, em São Paulo 06/12/2020 23h16Atualizada em 07/12/2020 07h40 O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, neste domingo, maioria contrária à possibilidade de o deputado federal Rodrigo Maia (DEM) e o senador Davi Alcolumbre (DEM) disputarem a reeleição para a presidência de suas respectivas Casas legislativas. Os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e do presidente do STF, Luiz Fux, foram registrados à noite — todos contrários. Dos 11 ministros, 6 votaram neste sentido enquanto 5 foram a favor — Nunes Marques concordou apenas com a reeleição de Alcolumbre, ou seja, no caso da reeleição de Maia, o placar foi de 7 a 4 contra. RELACIONADAS PGR defende direito. Vale ressaltar que o julgamento da ação protocolada pelo PTB se estende até o fim da próxima semana. Os 11 votos já foram registrados, porém, os ministros ainda podem mudar de posicionamento até que o resultado seja proclamado. A Constituição proíbe a reeleição para o comando da Câmara e do Senado dentro de uma mesma legislatura, período de quatro anos que coincide com os mandatos dos deputados federais. Os votos a favor da reeleição defendem ser possível interpretar as regras constitucionais de forma a permitir a recondução a um segundo mandato consecutivo. Votos de hoje Barroso se manifestou pela "impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". Mas admitiu "a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura", o que já ocorre. Dessa forma, no voto de Barroso, nem Maia nem Alcolumbre podem se reeleger atualmente. Em seu voto, Barroso também apontou que a possibilidade de reeleição de presidentes do Congresso dentro da mesma legislatura só poderia vir a ocorrer por emenda à Constituição. "Considero legítimo - sobretudo enquanto perdurar a possibilidade de reeleição para a chefia do Poder Executivo - que os presidentes das casas legislativas possam ser reeleitos por uma vez para legislatura subsequente, se o Congresso Nacional assim desejar Mas deverá manifestar sua vontade pela via formal da emenda à Constituição". O ministro Edson Fachin teve interpretação semelhante. "Muito embora pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente, historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Jurisdição Constitucional", declarou Fachin em seu voto. Assim como Barroso, Fachin disse que a análise da reeleição na presidência do Congresso não cabe ao judiciário. Seu voto, escreveu Fachin, "não significa que a vedação para a eleição imediatamente subsequente àquela que ocorre no primeiro ano da legislatura seja absolutamente insuperável. Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto". "Respeitar os limites do texto nada tem que ver com tolher a autonomia do Poder Legislativo: cuida-se simplesmente de indicar o melhor caminho para o aprofundamento de nossa democracia", continuou Fachin. O ministro Luiz Fux também foi na mesma direção e chegou a usar seu voto para criticar a tentativa de judicializar "conflitos políticos". "Conforme já mencionei em diversas oportunidades, inclusive por o por ocasião do meu discurso de posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, merece crítica a prática epidêmica de se transferirem voluntariamente conflitos políticos para a arena judicial, o que tem exposto o Poder Judiciário, em especial este Tribunal, a um protagonismo danoso para a sustentabilidade do sistema constitucional". "No entanto, uma vez instado a se manifestar, cabe ao Supremo Tribunal Federal preservar a higidez da Constituição Federal", continuou Fux, votando por, de acordo com o que prevê a Constituição, proibir a reeleição dos presidentes da Câmara e Senado. Os votos anteriores O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que tanto Alcolumbre quanto Maia possam se reeleger para a presidência de suas respectivas Casas. Ele também votou por criar uma regra para que haja limite de uma única recondução. Entretanto, o ministro votou para que isso só valha a partir da próxima legislatura. Com isso, Maia, que é presidente da Câmara desde 2016 e pela terceira vez, poderia se reeleger. A posição de Mendes foi seguida pelos ministros Toffoli, Lewandowski e Moraes sem ressalvas. Já Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro recentemente para o STF, acompanhou a decisão de Mendes, mas com ressalvas. Para o ministro, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado podem se reeleger uma vez, mas a regra deve valer desde já.