A defesa, feita por quatro advogados, pediu que Jefferson fosse colocado em prisão domiciliar
Em audiência de custódia nesta terça-feira (16), o juiz Ricardo da Mata Reis manteve a prisão temporária do advogado Jefferson Bezerra da Costa, 45, acusado de tentar matar um artista de rua argentino, no dia 8 deste mês em Dourados. O rapaz de 27 anos de idade foi atingido no peito e segue internado no Hospital da Vida, com dreno no pulmão.
A defesa, feita por quatro advogados, pediu que Jefferson fosse colocado em prisão domiciliar argumentando que ele já havia confessado o crime perante a autoridade policial. Entretanto, o juiz rejeitou o argumento.
“Não há nos autos, até o momento, notícia oficial ou documental de eventual confissão por parte do investigado. Ainda que houvesse, tal circunstância não suprime a necessidade da prisão temporária, uma vez que a persecução penal não se limita (e nem pode) somente à colheita da confissão do indiciado, mas visa assegurar a integralidade da investigação, evitando coação de testemunhas, destruição de provas e a ocultação de informações relevantes”, afirmou o magistrado.
O Ministério Público se manifestou contrário à prisão domiciliar. Na avaliação do magistrado, o retorno do advogado para casa poderia comprometer a coleta de provas e permitir contato com testemunhas. “A execução em regime domiciliar poderia frustrar a apuração, permitindo que o investigado tivesse acesso a meios de interferir na colheita probatória, o que esvaziaria o objetivo da custódia cautelar temporária”.
Durante a audiência, Jefferson declarou não ter sofrido maus-tratos durante a prisão e informou doenças pré-existentes, como hipertensão, depressão e problemas cardíacos, além do uso contínuo de medicamentos.
O juiz determinou transferência de Jefferson da Costa para espaço separado da população carcerária comum, preferencialmente ao Presídio Militar Estadual, em Campo Grande. Por ser advogado, ele tem direito a ficar em cela especial.
Caso não haja vaga, conforme o magistrado, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) deve providenciar outra unidade com condições adequadas de saúde e dignidade.
O crime
Por volta de 22h30 do dia 8 deste mês, um veículo de cor prata parou no sinal vermelho no momento em que o artista fazia seu espetáculo, na Rua Independência, no Jardim Itália. Ao final, quando Leonardo se aproximou da janela do passageiro para buscar dinheiro, o homem que estava no carro passou a disparar na direção do malabarista, atingindo um tiro em seu peito e outros no chão. O argentino conseguiu fugir e foi socorrido.
Em depoimento, o artista afirmou que o passageiro havia colocado uma nota de R$ 100,00 na janela e o chamou, dizendo “venha buscar seu dinheiro”. Quando ele se aproximou, o homem que segurava a nota começou a atirar. Segundo a polícia, se tratava do advogado Jefferson Bezerra da Costa.
Na segunda-feira (15), a Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão temporária de Jefferson e mandados de busca e apreensão em endereços ligados a ele, inclusive em seu escritório, no centro de Dourados. A investigação continua para levantar mais detalhes sobre o ocorrido e para localizar a arma de fogo utilizada no crime.
Segundo a polícia, o artista de rua teria discutido com a mulher do advogado na manhã daquele dia no posto de saúde onde ela trabalha. Jefferson tomou as dores da esposa e atirou no rapaz.
A versão do acusado sobre o crime não foi revelada pela polícia. Também não foi informado quem dirigia o carro em que o advogado estava no momento do atentado, pois a vitima afirma que o atirador estava no banco do passageiro. A prisão temporária é valida por 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período.