Suspeito com histórico criminal seguia em táxi e levava droga para comunidade indígena
Um homem de 36 anos, com extensa ficha criminal e que se encontrava foragido da Justiça, foi recapturado por policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) durante uma ação realizada nesta terça-feira (16), na rodovia MS-386, no município de Ponta Porã, região de fronteira com o Paraguai. Com ele, os militares apreenderam cinco quilos de maconha que seriam levados para uma aldeia indígena localizada no município de Amambai.
De acordo com as informações apuradas, o suspeito viajava como passageiro em um táxi que trafegava pela rodovia estadual quando o veículo foi abordado pela equipe do DOF, que realizava fiscalização de rotina na região. Durante a abordagem, os policiais procederam com a checagem dos ocupantes e realizaram vistoria na bagagem transportada pelo passageiro.
No interior dos pertences do homem, os militares localizaram a droga, totalizando cerca de cinco quilos de maconha. Questionado sobre a origem e o destino do entorpecente, o suspeito afirmou que levaria a substância ilícita até a aldeia indígena onde reside, no município de Amambai.
Em continuidade à ocorrência, os policiais efetuaram a verificação dos dados do abordado nos sistemas de segurança pública, momento em que foi constatada a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele. A ordem judicial havia sido expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão de antecedentes e processos relacionados a crimes graves.
Conforme o levantamento policial, o homem possui passagens anteriores por tráfico de drogas, estupro e homicídio, o que agravou ainda mais a situação no momento da abordagem. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao foragido, que foi detido no local.
O suspeito, juntamente com a droga apreendida, foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Ponta Porã, onde foi apresentado para os procedimentos legais. Ele permanece à disposição da Justiça, enquanto o material apreendido foi recolhido para posterior destinação conforme determina a legislação.