Criptomoedas também devem ser declaradas
Dependentes podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
•Cônjuge ou companheiro de união estável;
•Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
•Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
•Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
•Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
•Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
•Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
•Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
•Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
•Cônjuges de filhos casados ou em união estável
•Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
•Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
•Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados
Deduções
Declaração simplificada
•Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
•Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
•Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
•Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
•Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
•Contribuições para a Previdência oficial
•Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
•Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
•Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
•Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
•Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregadosdomésticos deixou de ser permitida.
Novidades
Auxílio emergencial
•Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
•Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício
Criptomoedas
Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos
•código 81 para bitcoins
•código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
•código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
Espólio
•Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio
E-mail e SMS
•Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
Declaração pré-preenchida
•Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços
Aposentados
•Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
•Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Agência Brasil